Exames e prevenção, explicadosConteúdo informativo · não substitui consulta médica
Medicol

Guia de referência

Quais exames o plano de saúde é obrigado a cobrir, e como exigir

Com pedido médico, a lista de exames que o plano cobre é longa e tem prazo para acontecer. Sem pedido, nem o laboratório nem a ANS obrigam. Aqui está a regra, o prazo e o caminho da reclamação.

Por Equipe Medicol · 19 de out. de 2026

Em resumo

Todo plano com segmentação ambulatorial cobre os exames do Rol de Procedimentos da ANS quando há pedido médico, e alguns deles só quando a diretriz de utilização é cumprida (idade, fator de risco, sintoma). A operadora tem 3 dias úteis para garantir exames simples (sangue, urina, raio-X) e 10 dias úteis para os demais (tomografia, ressonância, endoscopia). Desde a Lei 14.454/2022 o rol é referência, não limite: exame fora da lista com eficácia comprovada e prescrição deve ser coberto. Negativa tem que ser por escrito e pode ser contestada na ANS pelo 0800 701 9656.

O que está coberto

O rol da ANS lista centenas de exames laboratoriais e de imagem cobertos por qualquer plano com segmentação ambulatorial (ou ambulatorial + hospitalar) contratado a partir de 1999. Entre os de rotina: hemograma, glicemia e hemoglobina glicada, perfil lipídico, TSH e T4 livre, creatinina e ureia, TGO, TGP e GGT, ácido úrico, vitamina D e B12 (com diretriz), exame de urina e urocultura, parasitológico e sangue oculto nas fezes, sorologias, PSA, citopatológico do colo do útero, mamografia, ultrassons, raio-X, densitometria óssea, eletrocardiograma, teste ergométrico, tomografia, ressonância, endoscopia e colonoscopia.

A condição para todos é a mesma: pedido de um médico (ou dentista, para os odontológicos), com indicação clínica. O plano não cobre exame pedido pelo próprio beneficiário, por nutricionista fora do escopo ou "pacote de check-up" vendido por laboratório.

Diretrizes de utilização: quando a cobertura depende de critério

Para alguns exames, o rol traz uma diretriz de utilização, que são as condições em que a cobertura é obrigatória. Exemplos:

  • Mamografia de rastreamento: mulheres a partir de 40 anos. Antes disso, cobertura com indicação clínica (nódulo, histórico familiar).
  • Vitamina D (25-hidroxi): cobertura obrigatória em grupos de risco (osteoporose, doença renal, má absorção, idosos com queda, uso de corticoide, entre outros), não como rotina universal.
  • Densitometria óssea: mulheres a partir de 65 e homens a partir de 70, ou antes com fatores de risco.
  • Colonoscopia de rastreamento: a partir dos 50 anos, ou antes com histórico familiar e sintomas.
  • Tomografia de tórax de baixa dose: fumantes ou ex-fumantes com carga tabágica definida, na faixa etária da diretriz.

Quando a diretriz não é atendida, a operadora pode negar o rastreio, mas não o exame diagnóstico: com sintoma ou achado, a indicação clínica prevalece.

Prazos máximos para marcar

Tipo de examePrazo máximo (dias úteis)
Laboratório clínico (sangue, urina, fezes) e raio-X simples3
Demais exames de diagnóstico e terapia (ultrassom, tomografia, ressonância, endoscopia, ecocardiograma, mamografia)10
Urgência e emergênciaimediato

O prazo conta a partir da solicitação do beneficiário à operadora ou ao prestador da rede. Se nenhum laboratório ou clínica da rede tiver vaga no prazo, a operadora é obrigada a garantir o exame fora da rede, no mesmo município ou em município vizinho, sem custo adicional, inclusive com transporte. Vale guardar o protocolo da tentativa de marcação.

Autorização prévia

Exames de alto custo costumam exigir autorização da operadora. A regra da ANS: a resposta deve sair em até 5 dias úteis para procedimentos eletivos, respeitando o prazo máximo de atendimento. Autorização não é reanálise clínica: a operadora pode pedir laudo e justificativa do médico, não substituir a indicação.

Exame fora do rol

Com a Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica, não o limite. Exame que não está na lista deve ser coberto quando prescrito pelo médico e com eficácia comprovada cientificamente, ou com recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias. Na prática isso vale para exames genéticos, marcadores novos e técnicas de imagem recentes. A negativa "não está no rol" precisa vir acompanhada de análise desses critérios.

O que o plano pode recusar

  • Exame sem pedido médico ou com pedido sem indicação clínica.
  • Exame de rastreamento fora da diretriz de utilização (mas não o diagnóstico com sintoma).
  • Exame com finalidade estética, admissional, para concurso, viagem ou esporte sem indicação clínica (medicina do trabalho é obrigação do empregador).
  • Exame experimental sem evidência.
  • Exames em carência: 180 dias no máximo, exceto urgência.

Negativa: o que fazer

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a norma. A operadora tem 48 horas para fornecer (24 em urgência).
  2. Peça ao médico uma justificativa detalhada: sintoma, hipótese diagnóstica, por que esse exame.
  3. Registre reclamação na ANS (0800 701 9656 ou pelo site). A operadora responde em 5 dias úteis pela intermediação; a maior parte das negativas é revertida aí.
  4. Registre também no consumidor.gov.br. Em urgência, Defensoria Pública ou advogado para liminar.
E quem ainda não tem plano? Os exames de rastreamento das tabelas deste site existem também no SUS, pela unidade básica de saúde. Para quem está escolhendo um plano, o critério que importa aqui é a rede de laboratórios e clínicas de imagem da sua cidade e os prazos reais de agendamento; um comparador como o da Fort Planos ajuda a ver várias operadoras de uma vez, e vale pedir a lista de prestadores do produto antes de assinar.

Perguntas frequentes

O plano cobre check-up completo anual?

Cobre os exames que o médico pedir com indicação, e os rastreamentos previstos nas diretrizes do rol. Não existe 'check-up completo' como item de cobertura; um pacote de 40 exames sem critério pode ser negado em parte, e com razão clínica.

Posso escolher o laboratório?

Dentro da rede credenciada do seu produto, sim. Fora dela, só com reembolso (se o plano tiver) ou quando a operadora não garante o exame no prazo e precisa autorizar fora da rede.

Exame genético é coberto?

Alguns estão no rol com diretriz (por exemplo, BRCA em casos com critérios de risco). Fora do rol, a cobertura depende dos critérios da Lei 14.454/2022: prescrição médica e eficácia comprovada ou recomendação da Conitec. Peça justificativa detalhada ao médico.

O laboratório não tem vaga em 3 dias úteis. E agora?

Registre o protocolo da tentativa e acione a operadora: ela tem que garantir em outro prestador, inclusive fora da rede, sem custo. Se não resolver, reclamação na ANS.

Fontes

  1. ANS · O que o seu plano de saúde deve cobrir (rol) · gov.br/ans
  2. ANS · Prazos máximos de atendimento · gov.br/ans
  3. Lei nº 14.454/2022 · Planalto