Em resumo
Todo plano com segmentação ambulatorial cobre os exames do Rol de Procedimentos da ANS quando há pedido médico, e alguns deles só quando a diretriz de utilização é cumprida (idade, fator de risco, sintoma). A operadora tem 3 dias úteis para garantir exames simples (sangue, urina, raio-X) e 10 dias úteis para os demais (tomografia, ressonância, endoscopia). Desde a Lei 14.454/2022 o rol é referência, não limite: exame fora da lista com eficácia comprovada e prescrição deve ser coberto. Negativa tem que ser por escrito e pode ser contestada na ANS pelo 0800 701 9656.
O que está coberto
O rol da ANS lista centenas de exames laboratoriais e de imagem cobertos por qualquer plano com segmentação ambulatorial (ou ambulatorial + hospitalar) contratado a partir de 1999. Entre os de rotina: hemograma, glicemia e hemoglobina glicada, perfil lipídico, TSH e T4 livre, creatinina e ureia, TGO, TGP e GGT, ácido úrico, vitamina D e B12 (com diretriz), exame de urina e urocultura, parasitológico e sangue oculto nas fezes, sorologias, PSA, citopatológico do colo do útero, mamografia, ultrassons, raio-X, densitometria óssea, eletrocardiograma, teste ergométrico, tomografia, ressonância, endoscopia e colonoscopia.
A condição para todos é a mesma: pedido de um médico (ou dentista, para os odontológicos), com indicação clínica. O plano não cobre exame pedido pelo próprio beneficiário, por nutricionista fora do escopo ou "pacote de check-up" vendido por laboratório.
Diretrizes de utilização: quando a cobertura depende de critério
Para alguns exames, o rol traz uma diretriz de utilização, que são as condições em que a cobertura é obrigatória. Exemplos:
- Mamografia de rastreamento: mulheres a partir de 40 anos. Antes disso, cobertura com indicação clínica (nódulo, histórico familiar).
- Vitamina D (25-hidroxi): cobertura obrigatória em grupos de risco (osteoporose, doença renal, má absorção, idosos com queda, uso de corticoide, entre outros), não como rotina universal.
- Densitometria óssea: mulheres a partir de 65 e homens a partir de 70, ou antes com fatores de risco.
- Colonoscopia de rastreamento: a partir dos 50 anos, ou antes com histórico familiar e sintomas.
- Tomografia de tórax de baixa dose: fumantes ou ex-fumantes com carga tabágica definida, na faixa etária da diretriz.
Quando a diretriz não é atendida, a operadora pode negar o rastreio, mas não o exame diagnóstico: com sintoma ou achado, a indicação clínica prevalece.
Prazos máximos para marcar
| Tipo de exame | Prazo máximo (dias úteis) |
|---|---|
| Laboratório clínico (sangue, urina, fezes) e raio-X simples | 3 |
| Demais exames de diagnóstico e terapia (ultrassom, tomografia, ressonância, endoscopia, ecocardiograma, mamografia) | 10 |
| Urgência e emergência | imediato |
O prazo conta a partir da solicitação do beneficiário à operadora ou ao prestador da rede. Se nenhum laboratório ou clínica da rede tiver vaga no prazo, a operadora é obrigada a garantir o exame fora da rede, no mesmo município ou em município vizinho, sem custo adicional, inclusive com transporte. Vale guardar o protocolo da tentativa de marcação.
Autorização prévia
Exames de alto custo costumam exigir autorização da operadora. A regra da ANS: a resposta deve sair em até 5 dias úteis para procedimentos eletivos, respeitando o prazo máximo de atendimento. Autorização não é reanálise clínica: a operadora pode pedir laudo e justificativa do médico, não substituir a indicação.
Exame fora do rol
Com a Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica, não o limite. Exame que não está na lista deve ser coberto quando prescrito pelo médico e com eficácia comprovada cientificamente, ou com recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias. Na prática isso vale para exames genéticos, marcadores novos e técnicas de imagem recentes. A negativa "não está no rol" precisa vir acompanhada de análise desses critérios.
O que o plano pode recusar
- Exame sem pedido médico ou com pedido sem indicação clínica.
- Exame de rastreamento fora da diretriz de utilização (mas não o diagnóstico com sintoma).
- Exame com finalidade estética, admissional, para concurso, viagem ou esporte sem indicação clínica (medicina do trabalho é obrigação do empregador).
- Exame experimental sem evidência.
- Exames em carência: 180 dias no máximo, exceto urgência.
Negativa: o que fazer
- Peça a negativa por escrito, com o motivo e a norma. A operadora tem 48 horas para fornecer (24 em urgência).
- Peça ao médico uma justificativa detalhada: sintoma, hipótese diagnóstica, por que esse exame.
- Registre reclamação na ANS (0800 701 9656 ou pelo site). A operadora responde em 5 dias úteis pela intermediação; a maior parte das negativas é revertida aí.
- Registre também no consumidor.gov.br. Em urgência, Defensoria Pública ou advogado para liminar.
Perguntas frequentes
O plano cobre check-up completo anual?
Cobre os exames que o médico pedir com indicação, e os rastreamentos previstos nas diretrizes do rol. Não existe 'check-up completo' como item de cobertura; um pacote de 40 exames sem critério pode ser negado em parte, e com razão clínica.
Posso escolher o laboratório?
Dentro da rede credenciada do seu produto, sim. Fora dela, só com reembolso (se o plano tiver) ou quando a operadora não garante o exame no prazo e precisa autorizar fora da rede.
Exame genético é coberto?
Alguns estão no rol com diretriz (por exemplo, BRCA em casos com critérios de risco). Fora do rol, a cobertura depende dos critérios da Lei 14.454/2022: prescrição médica e eficácia comprovada ou recomendação da Conitec. Peça justificativa detalhada ao médico.
O laboratório não tem vaga em 3 dias úteis. E agora?
Registre o protocolo da tentativa e acione a operadora: ela tem que garantir em outro prestador, inclusive fora da rede, sem custo. Se não resolver, reclamação na ANS.
Fontes
- ANS · O que o seu plano de saúde deve cobrir (rol) · gov.br/ans
- ANS · Prazos máximos de atendimento · gov.br/ans
- Lei nº 14.454/2022 · Planalto
